A Justiça do Trabalho negou um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) para barrar a possiblidade de greve dos motoristas de ônibus da Capital. A decisão foi tomada ontem (22) pela desembargadora Federal do Trabalho Herminegilda Leite Machado.
A informação foi repassada ao Pop Notícias pelo presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte da Paraíba, Ronne Nunes.
Segundo a decisão da desembargadora foi feito um pedido de tutela de urgência para determinação da suspensão imediata da grave dos motoristas de ônibus do transporte coletivo da Capital. No pedido, o Sintur-JP também alegou que o sindicato dos motoristas iniciou greve sem a observância dos requisitos legais, sem comunicação prévia e sem definição de percentual mínimo de frota em circulação, prejudicando a população. O Sintur-JP solicitou que a Justiça assegure o funcionamento mínimo de dois terços da frota em operação.
Na decisão, a desembargadora argumentou que os motoristas apenas fizeram uma paralização momentânea dos servidos, no dia 16 deste mês, não causando prejuízo à população. Além disso, ela mencionou que eventual ausência de formalidade para a deflagração da greve e a conduta dos sujeitos coletivos só devem ser apreciados quando o julgamento final do dissídio.
Redação com assessoria
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