A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de habeas corpus em favor de Márcio Rogério Mendes da Silva, acusado de matar a esposa, Ana Luiza Mendes Leite, em junho deste ano, em Campina Grande.
O relator do processo foi o presidente da Câmara Criminal, desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A negativa do habeas corpus foi por 2 a 1.
O processo aponta que Márcio Rogério Mendes da Silva estava separado de sua mulher, mas ambos continuavam residindo na mesma casa. Sem aceitar o fim do relacionamento, ele teria assassinado a esposa no dia 25 de junho a pauladas e fugido no carro do sogro.
O corpo de Ana Luiza Mendes Leite foi encontrado apenas dois dias do crime. Apesar de decretada a prisão preventiva contra o acusado, ele encontra-se residindo na casa de uma irmã na cidade de Caruaru, onde aguarda a instrução do processo.
Expostas as circunstâncias durante a sessão, a Câmara julgou, por maioria, que o decreto de prisão preventiva deverá ser mantido. O desembargador João Benedito da Silva foi o único a conceder a ordem de habeas corpus em seu voto, alegando que não está configurado um caso de fuga, visto que o réu tem comparecido, espontaneamente, e se manifestado em todas as ocasiões em que vem sendo solicitado pela Justiça.
O mesmo argumento foi utilizado pela defesa que apontou, também, o fato de o réu ter residência fixa e trabalho, ainda que em outra localidade.
O desembargador Leôncio Teixeira Câmara disse que, o processo estando em fase de instrução, poderia sofrer prejuízo em caso de permissão ao acusado para respondê-lo em liberdade.
Da Redação








