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Justiça mantém condenação de R$ 10 mil ao Banco do Brasil por danos morais a cliente

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  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na
manhã desta quinta-feira (11), decisão tomada em Juízo de Primeiro Grau,
que condena o Banco de Brasil S/A a pagar R$ 10 mil de indenização, por
danos morais, à cliente que sofreu uma ação de cobrança pelo Banco no valor
de R$ 106.297,27 referente a contrato de abertura de crédito. No entanto,
foi realizado um exame grafotécnico do qual se constatou que a assinatura
no contrato não pertencia a autora.

Após ser condenado em Primeiro Grau, o banco recorreu ao Tribunal de
Justiça, através do recurso de Apelação (nº 033.2010.000.132-1/001),
contestando a indenização com intuito de se modificar a sentença. No
recurso, o instituição bancária sustenta a inexistência de qualquer ato
ilícito passível de indenização e negou que tenha havido falha nos seus
serviços, pleiteando assim a reforma da decisão.

Em Primeiro Grau, o juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, nos
autos da ação indenizatória ajuizada pela cliente, condenou o Banco do
Brasil a pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil a título) de Danos Morais.

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, relator da
ação, confirmou a culpa do Banco do Brasil, dado a prova inconteste da
falsificação da assinatura da cliente mediante laudo pericial e a cobrança
sem que a mesma tenha contraído a dívida.

Segundo o relator, o laudo grafotécnico restou demonstrado que a assinatura
não pertencia a cliente. “ Sem dúvidas, o dano moral existiu, já que a
autora fora alvo de cobrança sem que tenha contraído a dívida. Neste caso,
comprovou-se a culpa do Banco do Brasil S/A, e foi estabelecido o nexo
entre a conduta e o evento danoso, sendo, então, configurados os requisitos
objetivos e o dever de reparar o dano, devendo ser mantida incólume a
sentença, por seus próprios fundamentos”, concluiu o juiz Aluízio Bezerra
Filho.

Gecom

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