A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de um homem acusado de estelionato contra clientes de seu escritório de despachante em Queimadas. O réu prometia resolver pendências junto ao DETRAN, mas após receber os documentos e valores dos clientes, não providenciava os serviços e dava desculpas para evitar o contato.
Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e oito meses de detenção e 17 dias-multa, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa recorreu da sentença, alegando que o réu ressarciu as vítimas.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, manteve a condenação. Ele destacou que o réu agiu com dolo, enganando as vítimas para obter vantagem indevida. O desembargador também frisou que o eventual ressarcimento das vítimas não elimina o crime, pois este já foi configurado.
A decisão ainda cabe recurso.
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