Categorias: Paraíba

Justiça mantém afastado do cargo prefeito reeleito de Camalaú

PUBLICIDADE

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio manteve a decisão que determinou o afastamento do prefeito reeleito do Município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, pelo período máximo de 180 dias. Na decisão, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, o desembargador explica que o afastamento deve perdurar dentro do prazo que foi estabelecido.

“Sem embargo, trata-se a decisão de ação de cunho penal voltada à pessoa do investigado e não ao seu mandato eletivo, cuja validade perdurará ao longo do período determinado, qual seja, 180 dias, independentemente de adentrar a novo mandato eletivo, uma vez que, durante o prazo de afastamento, encontra-se o investigado proibido de exercer cargo ou função pública”, ressaltou.

O desembargador Arnóbio ressaltou, ainda, que o objetivo do afastamento é justamente impedir que o investigado possa exercer influência na colheita das provas e a superveniência de um novo mandato em nada impede essa interferência. “Ou seja, caso a reeleição revogasse o afastamento do agente político, nenhum efeito teria a medida cautelar deferida pelo Poder Judiciário, que se encontra limitada ao prazo de 180 dias”, pontuou.

Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, ele manteve, então, o afastamento do gestor do cargo e das funções públicas pelo período de 180 dias. A decisão foi proferida nos autos da Medida Cautelar nº 0000211-47.2020.815.0000.

O prefeito Alecsandro Bezerra dos Santos foi afastado em agosto, no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude a licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú.

Segundo a investigação, desde o início da gestão do atual prefeito, em 2017, os veículos são sistematicamente locados ao Município de Camalaú, após prévio direcionamento de processos de licitação, especialmente modelados para tal finalidade. A caminhonete foi adquirida, “zero KM”, junto a uma concessionária de Caruaru, em março de 2017, pelo valor de R$ 165.000,00. Destes, R$ 110.000,00 foram pagos por meio de transferência bancária de conta titularizada pelo próprio prefeito. Em contrapartida, o município de Camalaú já pagou, pelo menos, R$ 140.902,00 pelos contratos de locação. Ainda de acordo com o MPPB, a pick-up era vinculada ao gabinete do prefeito. Assim, o gestor fazia gozo de seu veículo, enquanto que o Município de Camalaú arcava com os custos da locação.

Da decisão cabe recurso.

 

Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Presidente Nacional do PSB se reúne com João Azevêdo e discute atuação da sigla visando 2026: “Ampliar nossa capacidade”

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, usou seu perfil numa rede social para registra…

11 de dezembro de 2025

Cícero evita comentar possibilidade de Pedro Cunha Lima ocupar vaga de vice-governador nas eleições 2026

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), voltou a evitar falar diretamente sobre a…

11 de dezembro de 2025

“Eu tomarei a decisão”, diz Lula sobre PL da Dosimetria, que reduz pena de Bolsonaro, quando texto chegar ao Executivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira (11) que só decidirá se…

11 de dezembro de 2025

Em clássico, Fluminense e Vasco travam 1ª jogo da semifinal pela Copa do Brasil

Será um clássico carioca de “tirar o fôlego”. Uma das maiores rivalidades do futebol brasileiro…

11 de dezembro de 2025

Presidente do PT da PB faz convocação para atos contra redução de penas do 8 de Janeiro

A presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba, deputada Cida Ramos, anunciou nesta…

11 de dezembro de 2025

TCE-PB aprova contas de 2024 do governador João Azevedo

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (11), o Pleno do Tribunal de Contas…

11 de dezembro de 2025