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Justiça manda bloquear dinheiro conseguido com ‘Ai se eu te pego’

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O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu liminar, ontem, em ação ordinária de indenização movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música “Ai se eu te pego”, contra a Editora Musical Panttanal Ltda, com sede em Vila Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além da Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda, sediada na cidade de São Paulo.

Veja a decisão:

Na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade de toda e qualquer importância financeira arrecadada em função da venda da música. O juiz também manda citar a Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda, Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Aplle do Brasil Ltda.

“Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos- Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.

Ele também determina que o 6º e o 7º promovidos- Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda- “consignem judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à música Ai se eu te pego, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.

O magistrado também determinou que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para consignar judicialmente “toda e qualquer importância financeira arrecadada originária da música Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias, mantendo o crédito indisponível até trânsito em julgado”.

Por fim, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa concedeu prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro das receitas e contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora Panttanal, incluindo operações comerciais inerentes a cada um dos demandados.

Também determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão.

A ação movida por Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti foi patrocinada por escritórios de advocacia de João Pessoa e Belo Horizonte. A ação é assinada pelos advogados Márcio Henrique Carvalho Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, e pelos mineiros Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, Leonardo Machado Pontes e Samuel Guilherme de Souza.

Portal Correio

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