A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a realização de um evento de samba que estava agendado para o próximo dia 14 de setembro em Cabedelo. O evento seria realizado no estacionamento de uma faculdade localizado às margens da rodovia BR-230, no km-14. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa de R$ 500 mil para a promotora do evento.
A decisão judicial foi tomada após o MPF ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, em resposta a alertas recebidos da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PRF comunicou ao MPF sobre os riscos iminentes associados ao evento, incluindo a possibilidade de atropelamentos de pedestres, engavetamentos e outros transtornos ao fluxo de trânsito da rodovia e à população local.
De acordo com a PRF, o evento apresentava semelhanças com o show “Tardezinha”, realizado no mesmo local em dezembro de 2023. Na ocasião, o evento gerou uma situação caótica na BR-230 durante o embarque e desembarque dos espectadores, com risco concreto ao tráfego e aos pedestres. A PRF também apresentou imagens e um vídeo que ilustram a gravidade da situação.
No evento anterior, a tentativa de mitigar os riscos com a colocação de cones no viaduto da BR-230, no sentido João Pessoa – Cabedelo, resultou em um acidente grave envolvendo uma viatura da PRF e um motorista que trafegava pela via. O episódio destacou a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a segurança.
A Justiça Federal determinou um prazo de 15 dias para que os promotores do evento apresentem sua contestação e especifiquem as provas que pretendem produzir. Além disso, deverão juntar aos autos qualquer processo administrativo e documentos relacionados à demanda.
PB Agora