Justiça Federal nega pedido de ‘broker’ da Braiscompany para que seu passaporte seja devolvido

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O pedido de devolução do passaporte apreendido durante a Operação Halving foi rejeitado pelo desembargador Sebastião José Vasques de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Erika Macêdo Xavier, companheira de Mizael Moreira Silva, um dos gerentes da Braiscompany, ingressou com o pedido na tentativa de reaver o documento confiscado. A operação visa combater fraudes contra o Sistema Financeiro praticadas pela empresa de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Campos, ambos foragidos há três meses da Justiça Federal.

A defesa argumentou que a apreensão do passaporte foi baseada apenas no fato de Erika ter algum tipo de relacionamento com um dos investigados, o que é considerado anômalo e merece reprovação por parte do Tribunal Regional Federal. Além disso, afirmou que Erika não é investigada nos supostos crimes cometidos pelos dirigentes da Braiscompany.

De acordo com o Ministério Público Federal, Erika Macêdo atuava como “broker” da Braiscompany, sendo responsável por aliciar vítimas, apropriar-se de valores e desviar os montantes arrecadados. Sua função envolvia a captação de clientes, a intermediação da compra e venda de valores mobiliários mediante pagamento de comissão, além de realizar operações diretas de compra e venda de criptoativos.

O parecer ressalta que Erika Macêdo Xavier é companheira de Mizael Moreira Silva, COO (Chief Operating Officer) da empresa envolvida na ação criminosa. Mizael foi responsável por operações diretas de compra e venda de criptoativos no valor de R$ 212.393.508,27, sendo o segundo maior montante movimentado, ficando atrás apenas de Fabrícia Farias Campos. Ambos tiveram medidas cautelares decretadas, evidenciando fortes indícios de envolvimento na estrutura do grupo e na apropriação de valores de terceiros.

A Justiça Federal em Campina Grande decretou a apreensão do passaporte com base em notícias públicas e informações confirmadas pela autoridade policial, que indicavam a intenção dos investigados José Moisés Venancio dos Santos, Jonas André Lucena Santos e Erika Macêdo Xavier de deixarem o país.

Ao rejeitar o pedido de devolução do passaporte, o desembargador destacou a ausência de circunstâncias concretas que demonstrassem a urgência ou a necessidade imediata de Erika se ausentar do país.

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