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Justiça Federal manda União repactuar débitos da Prefeitura de CG

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 Atendendo a uma ação impetrada pelo Procurador Geral do Município (PGM) de Campina Grande, a Justiça Federal determinou, através de uma decisão liminar, que a União refizesse os cálculos dos débitos existentes entre o poder público municipal e a União. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Rafael Chalegre do Rego Barros. Com isso, a União deverá reconsiderar o débito que hoje é de aproximadamente R$ 117 milhões.

Segundo a Medida Provisória do Governo Federal, os Estados e Municípios brasileiros, deveriam consolidar débitos junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN ficando, o Banco do Brasil, na incumbência de retirar os valores dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Na época, o Município de Campina Grande consolidou um débito de R$ 20 milhões e entre os Governos de Cássio e Cozete Barbosa, o Município de Campina Grande já havia pago R$ 25,5 milhões.

Pelo fato do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo ter optado por não pagar durante os oitos anos de seu governo, o débito chegou hoje a mais de R$ 117 milhões. Em face da edição da Lei Complementar 148/2014, aonde os valores dos débitos seriam reajustados sem a inserção de juros sobre juros, o que constituía em anatocismo, o Procurador Geral do Município endereçou oficio à Secretaria do Tesouro Nacional solicitando que os valores dos débitos fossem reajustados de conformidade com a nova ordem jurídica.

Por conta do silêncio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, o Procurador Geral optou por ajuizar uma ação ordinária visando obter uma liminar que determinasse o referido órgão governamental a fazer os cálculos de conformidade com as novas regras.

No dia 28 de janeiro deste ano, o juiz Federal Rafael Chalegre Barros concedeu a primeira liminar do Brasil em relação à vigência da Lei Complementar 148/2014. Na decisão, o Magistrado enfatiza que a repactuação atende ao interesse público e pode significar a melhoria da qualidade de vida da população de Campina Grande, na medida em que vai permitir ao município ter uma maior capacidade de endividamento e firmar convênios e parcerias com outros entes federados.

“Nós havíamos tentando junto à Secretaria do Tesouro Nacional essa repactuação, sem recorrermos ao Judiciário, mas a Secretaria silenciou e nos verbalmente que a lei federal precisaria de regulamentação, o que não é verdade. Então, decidimos ingressar com essa ação e logramos êxito”, explicou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz.

“A recalcitrância por parte da STN, a priori, não se justifica nem se fundamenta, ante os expressos termos da Lei Complementar 148/2014. Em verdade, a renegociação pretendida e a possibilidade de restituição da capacidade de endividamento municipal atende, em primeira análise, ao interesse público”, discorreu o magistrado.

Mariz também lembrou que a PGM já conseguiu, através de decisões judiciais anteriores, o parcelamento do débito. “E temos honrado esse compromisso religiosamente, mesmo ele tendo sido assumido por gestões passadas. Infelizmente, no período de 2005 a 2012, essa conta não foi paga, o que gerou um crescimento assustador dos juros”, frisou Mariz.

Fonte: Da Redação com Ascom

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