Foto criada por IA (Gemini)
A juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, determinou a suspensão imediata das obras de urbanização em um trecho da orla de Camboinha, no município de Cabedelo. A decisão liminar foi tomada no âmbito de uma ação popular e atinge intervenções executadas como compensação ambiental firmada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal (MPF) e a construtora Alliance Bahay.
A urbanização é parte de um acordo relacionado a danos ambientais causados por um empreendimento da empresa em Ponta de Campina. A ação foi proposta pelo advogado Eduardo Braga, que preside uma associação de moradores local. Segundo a peça, o TAC apresenta irregularidades, entre elas a falta de competência do MPF para direcionar recursos de compensação sem a participação da União, ausência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e execução da obra em Área de Preservação Permanente (APP).
Imagens e vídeos divulgados nas redes sociais mostram a derrubada de coqueiros e o desmatamento da área de orla, onde está sendo instalado piso de concreto para uso coletivo.
Ao analisar o pedido, a juíza não entrou no mérito do suposto dano ambiental, apontando que essa questão deve ser tratada em outras manifestações. No entanto, considerou relevante a ausência de autorização da SPU e afirmou que a União não poderia ser excluída de um acordo envolvendo terreno de marinha.
Com base nisso, a magistrada determinou a suspensão imediata da obra até que a União seja formalmente incluída no processo e possa se manifestar.
São réus na ação a União Federal, o Município de Cabedelo, o procurador da República João Rafael, e Giovanni Giusepe da Nóbrega Marinho.
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