A Justiça Federal na Paraíba condenou um homem por discriminação e intolerância religiosa contra muçulmanos após uma publicação na rede social X, antigo Twitter, em que associava o islamismo a organizações terroristas.
A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal da Paraíba, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso teve origem em uma postagem feita em 12 de outubro de 2023. No conteúdo, o réu relacionava a religião islâmica ao terrorismo e afirmava que uma mesquita localizada no Brasil seria sede do Hamas. A publicação também fazia um apelo a parlamentares para impedir iniciativas que, segundo ele, poderiam beneficiar terroristas no país.
A investigação começou após uma denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100. O material foi encaminhado ao MPF, que reuniu provas digitais sobre a divulgação.
Segundo relatório técnico do órgão, em fevereiro de 2024, a postagem acumulava mais de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas.
O homem reconheceu ter feito a publicação, mas afirmou que não teve intenção de discriminar seguidores do islamismo. A defesa alegou que a manifestação ocorreu em meio a preocupações relacionadas ao terrorismo internacional e que o conteúdo foi posteriormente excluído.
Na sentença, a Justiça entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica a organizações terroristas ou de opiniões relacionadas ao conflito no Oriente Médio. Para o juízo, houve uma associação generalizada entre o islamismo e o terrorismo.
A decisão também destacou que, embora o vídeo compartilhado tenha sido produzido por terceiros, o acusado decidiu publicá-lo e acrescentou comentários ao conteúdo. A exclusão posterior da postagem e o arrependimento manifestado não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade criminal.
O homem foi condenado com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito, inclusive por motivo religioso.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Redação
