A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa publicou a Portaria nº 02/2026, que disciplina a presença de crianças e adolescentes nos festejos juninos da Capital. O documento, assinado pelo juiz Adhailton Lacet Porto, foi divulgado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (11) e estabelece medidas de proteção durante arraiais, shows e apresentações culturais.
De acordo com a portaria, crianças menores de cinco anos só poderão permanecer nos eventos até as 20h, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Já aquelas entre cinco e 12 anos incompletos terão acesso até as 22h, também acompanhadas. O texto reforça que menores de 14 anos não podem ingressar ou permanecer desacompanhados em qualquer festejo. Adolescentes entre 14 e 16 anos poderão participar sem acompanhamento, desde que portem autorização escrita dos pais ou responsáveis, junto a documento oficial. A partir dos 16 anos, a presença é permitida até a meia-noite, sem necessidade de autorização.
A portaria também regula a participação de menores em quadrilhas juninas, concursos e apresentações folclóricas, exigindo que os organizadores mantenham relação dos participantes, autorizações e alvarás disponíveis para fiscalização. O juiz destacou que é vedada qualquer exposição vexatória ou incompatível com a idade dos jovens, recomendando inclusive o uso de pulseiras de identificação para crianças até 12 anos.
Outro ponto importante é a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, vapes, narguilés e derivados do tabaco por menores. Comerciantes e organizadores deverão exigir documento oficial de identificação em caso de dúvida sobre a idade do comprador.
A fiscalização será realizada por agentes judiciários de proteção, com possibilidade de apoio policial. Os organizadores dos eventos deverão divulgar a classificação etária e as restrições impostas pela Justiça em toda a publicidade, física ou digital. Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados em situação de risco, serão entregues imediatamente aos responsáveis ou encaminhados à rede de proteção, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PB Agora
