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Justiça embarga obra de prédio erguido fora do gabarito em Cabedelo

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O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que vise à regularização, ou seja, o embargo do empreendimento “Ares Urban Design”, construído pela Urban-04 Construções e Incorporações SPE LTDA no bairro de Intermares, em Cabedelo. A decisão da 4ª Vara Mista de Cabedelo impede, por ora, a concessão de habite-se, emissão de certidões de conclusão, averbações cartorárias ou qualquer outra medida que permita a continuidade da obra ou sua regularização.

Segundo a ação civil pública, ajuizada pelo promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, esta aponta que o prédio ultrapassa o gabarito de altura máximo permitido de 12,90 metros para a zona costeira, conforme estabelece o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. O edifício em questão tem sete pavimentos, configurando, segundo o Ministério Público, um flagrante descumprimento das normas urbanísticas e ambientais.

No deferimento, a juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso considerou que a violação das regras de ocupação da orla pode causar impacto ambiental e urbanístico irreversível, especialmente em áreas de proteção como a zona costeira. A magistrada destacou ainda o risco de que o avanço da obra inviabilize a reversão do dano, tornando eventual demolição mais onerosa e traumática.

O Município de Cabedelo, que também figura como réu na ação, alegou que o loteamento de Intermares é uma área urbanizada antes da Constituição Estadual de 1989, e que a edificação estaria em conformidade com normas municipais que permitem altura maior em certos trechos. A defesa argumentou ainda que o prédio não está em lote frontal à orla e que o terreno fica em área onde seria permitido construir até 24,75 metros.

Apesar das alegações, a magistrada entendeu que a tese do Ministério Público merece aprofundamento e ressaltou que a Constituição Estadual busca proteger a zona costeira como patrimônio ambiental, cultural e paisagístico. Assim, o juízo optou por preservar o interesse coletivo e o meio ambiente diante de uma situação jurídica ainda controversa, até o julgamento final do mérito.

A ação é uma das três movidas recentemente pelo MPPB contra empreendimentos que violam a chamada “Lei do Gabarito” em Cabedelo. Ao todo, há 17 inquéritos civis em andamento sobre possíveis construções irregulares na região, o que revela uma preocupação crescente com a ocupação desordenada da orla paraibana. O valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões.

Redação com PoderPB

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