A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, em reunião na tarde dessa segunda-feira (20) com representantes dos partidos políticos existentes no Estado, decidiu que nenhuma bandeira de partido ou de candidatos poderá ultrapassar a dimensão máxima de 1,50mx 1,05m. As mesmas deverão ser móveis e não poderão mais ser fixadas em vias públicas, conforme o que ocorriam em eleições passadas.
A reunião foi comandada pelo juiz Marcos Coelho de Salles, responsável pela propaganda de rua na capital, que em comum acordo com os representantes partidários, decidiu também que os partidos políticos através de todos os candidatos envolvidos, deverão respeitar o meio ambiente, sobretudo nos canteiros com vegetação viva de qualquer espécie.
As decisões tomadas em reunião estão em comum acordo, de acordo com o magistrado, a lei aprovada através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que propõe formas de reordenar sobre o uso de material de campanha e bandeirolas nas ruas da cidade, de forma que não atrapalhem carros e pedestres.
As faixas exclusivas de transportes coletivos devem ser preservadas durante as passeatas dos candidatos, nas ruas centrais da cidade, bem como nos mais diversificados bairros, no decorrer do período eleitoral. Essa proposta foi aprovada por unanimidade, sendo referendado pelo juiz Marcos Salles.
Redação
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