Justiça determina suspensão do guia de rádio de Romero por “ridicularizar candidata Tatiana Medeiros”
O Juiz Miguel de Brito Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB negou recurso da Coligação Por Amor a Campina, do candidato a Prefeito Romero Rodrigues (PSDB) e manteve a decisão do Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona Eleitoral, Coordenador da Propaganda de Mídia e Internet de Campina Grande, suspendendo o guia de rádio do candidato tucano.
As decisões foram tomadas com base em Representação da Coligação Campina Segue em Frente e da candidata Tatiana Medeiros, com base no art. 53, § 1º da Lei nº 9.504/97. Os magistrados condenaram a Coligação de Romero “à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio, pelo tempo de 2.28 min (dois minutos e vinte e oito segundos), ‘correspondente ao dobro do usado na prática irregular, que foi 1.14 min, restando ratificada a decisão liminar’”.
A decisão foi cumprida no guia de rádio desta quarta-feira (26), que ficou fora do ar no tempo determinado, com a indicação de suspensão por parte da justiça, por descumprimento da Lei Eleitoral. Segundo a decisão judicial, a propaganda de Romero “incursionou pela ridicularização à candidata Tatiana Medeiros”.
Encenação para enganar – No guia, Romero Rodrigues utiliza dois humoristas simulando uma ligação telefônica com a candidata Tatiana. “A encenação, com o uso de uma pessoa com voz feminina atendendo o telefone e se identificando como ‘a doutora’, claramente vincula a pessoa da candidata Tatiana Medeiros, que é médica, e se apresenta como candidata do atual gestor municipal”, diz o Juiz Miguel de Brito Lyra.
Ele afirma que Romero, no guia, “se utiliza desses personagens para simular uma cena em que se ultrapassa os limites da crítica administrativa para encampar uma situação de ridicularização da candidata Tatiana”, identificando, “na propaganda impugnada, conteúdo que ridiculariza a imagem da candidata Tatiana Medeiros”.
“Ridicularização” – Já o Juiz Ruy Jander disse que “é perfeitamente aceitável o direito de crítica entre candidatos, sendo fato que estas fazem parte do debate numa disputa eleitoral democrática. Mas, entretanto, a legislação veda seu exercício através da ridicularização de qualquer candidato concorrente”.
O Juiz disse que a utilização dos personagens ‘Jerimum’ e ‘Xique-xique’ ocorreu “para fazer uma encenação com o intuito de ridicularizar e degradar a imagem da candidata” e que viu, na propaganda de Romero, “uma ironização debochada da própria propaganda da Coligação representante, onde, como é público e notório, já apareceu o atual gestor público pedindo voto para a candidata Tatiana e dizendo que votar nela é a mesma coisa de votar nele, dando a ênfase a proposta de continuidade da administração”.
MPE: punição severa – Já o Ministério Público Eleitoral – MPE disse que “não basta a retirada, em definitivo, da propaganda ‘encenada’ com o propósito de espezinhar e de escarnecer do caráter da candidata ao pleito. Há, inquestionavelmente, necessidade de impor-se o sancionamento estabelecido na legislação que rege a matéria”.
Segundo o MPE, “a intenção de ridicularizar fica manifesta na encenação, nos risos irônicos e no deboche”. O órgão externa sua preocupação com o respeito que os candidatos devem ter mutuamente, afirmando que “tem feito um esforço hercúleo para preservar o respeito a todos os candidatos que legalmente concorrem no pleito municipal”. No entanto, diz que “a forma do exercício do direito de crítica, com sátira debochada, é que constitui a ridicularização da candidata”.
Ele cita o art. 53, § 1º, da Lei 9.504/97, que afirma ser “vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”. Com isto, o MPE emitiu parecer pela aplicação da sanção descrita no art. 53, § 1º, da Lei Eleitoral, determinando a perda do dobro do tempo usado na prática irregular.
A Justiça mandou notificar a Rádio Campina Grande FM, emissora geradora de mídia, para proceder a suspensão do programa do candidato Romero pelo período determinado, “devendo veicular, nesse período, a informação de que a não-veiculação do programa resulta de infração da Lei Eleitoral”.
Ascom
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