O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro em contas das
prefeituras de Cachoeira dos Índios, Brejo do Cruz, Água Branca e São
Vicente do Seridó. A medida cumpre a legislação (Emenda Constitucional nº
62/2009) e é referente aos exercício de 2010 e 2011, período em que as
prefeituras relacionadas não depositaram a quota mínima para o pagamento
dos precatórios. Com essa decisão, agora sobe para 59 o número de
prefeituras que tiveram as receitas retidas, devido a o não repasse das
quotas em questão.
A justiça já vem alertando as prefeituras que poderão ter suas contas
bloqueadas para pagamento de precatórios, segundo informou o juíz Carlos
Edudardo Leite Lisboa, magistrado designado pela Presidência do TJPB para
tratar dessa questão de precatórios. Ele adiantou que, apesar dos alertas,
muitos municípios não vêm cumprindo com o que determina a legislação, não
procedendo com o depósito mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos
precatórios.
O Ato do TJPB referente ao sequestro na conta dos quatro municípios foi
publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta quarta-feira
(31), e cumpre a emenda constitucional nº 62/2009, que determina o
sequestro de recursos para o pagamento dos precatórios. Este ano, a Justiça
estadual já sequestrou quase dez milhões até 31 de julho, referente aos
exercícios de 2010 e 2011.
O Comitê Estadual de Precatórios, por meio da assessoria especial da
Presidência para tratar de assunto ligados a precatórios, informou que
municípios que já tiveram contas sequestradas, e continuam a não cumpriram
com os depósitos, correm o risco de terem novamente as contas bloqueadas
para efeito de pagamento, conforme determina a lei que não vem sendo
cumprida.
Gecom








