Justiça determina rescisão de contratos temporários irregulares em Boa Ventura e Serra Grande

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A Justiça da Paraíba determinou que os municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas imediatas para corrigir irregularidades em contratações temporárias de servidores. A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, atende parcialmente às tutelas de urgência solicitadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Entre as ações exigidas está a rescisão dos contratos irregulares até o próximo sábado (30).

De acordo com a sentença, os gestores municipais deverão se abster de prorrogar ou firmar novos contratos com servidores admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, em Serra Grande. Também foi imposto que novos contratos temporários não ultrapassem um ano de duração, incluindo prorrogações.

Redução de contratados e multa por descumprimento

Os municípios têm até o dia 30 para reduzir pela metade o número de contratados por excepcional interesse público, devendo alcançar uma redução de 75% até 31 de dezembro. Caso descumpram as determinações, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

As liminares foram concedidas com base em ações civis públicas movidas pelo promotor de Justiça Charles Duanne Casimiro de Oliveira, que apontou irregularidades graves nas contratações. Segundo ele, os vínculos precários vêm sendo renovados de forma reiterada, contrariando a Constituição Federal e Estadual.

Concurso público ainda em análise

Embora o MPPB tenha solicitado a realização de concursos públicos para substituir os contratos irregulares, o juiz João Lucas Souto Gil Messias decidiu que é necessário aprofundar a análise sobre questões orçamentárias e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal antes de aprovar essa medida.

Panorama das irregularidades

Conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE), os municípios apresentam um desequilíbrio preocupante entre o número de contratados temporários e efetivos. Em Boa Ventura, havia até abril deste ano 152 contratados por excepcional interesse público, superando em muito o número de servidores efetivos. Já em Serra Grande, o total de contratados aumentou 62,5% no último ano, somando 39 trabalhadores ao final de 2023.

Essas práticas foram consideradas inconstitucionais pelo TCE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia estabelecido limites claros para contratações temporárias em decisão vinculante (ADI 3.649-DF). Além disso, leis municipais que regulamentam os contratos também apresentam vícios de legalidade.

Falta de acordo e medidas extremas

Antes das ações judiciais, o Ministério Público tentou resolver as irregularidades por meio de recomendações e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mas os municípios não demonstraram interesse em atender às demandas. Segundo o promotor Charles Duanne, não restou outra alternativa além da judicialização para enfrentar o problema.

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