A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Banco do Brasil restabeleça, no prazo de 30 dias, o funcionamento total de sua agência física no município de Alagoa Grande, inclusive, com a disponibilização dos serviços de saques e depósitos, nos caixas internos e nos caixas eletrônicos da agência. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto. Na ação, o promotor relata que, no dia 23 de fevereiro de 2016, a agência bancária foi alvo de explosão em seus caixas eletrônicos e que, desde esse evento, o banco deixou de prestar aos munícipes e clientes, os serviços essenciais em sua integralidade, principalmente quando deixou de abastecer por carro-forte seus caixas eletrônicos.
A ação foi ajuizada com o objetivo de regularizar a prestação do serviço publico essencial de atividade bancária aos habitantes do município bem como ao grupo de consumidores, que firmaram com o banco contrato para prestação de serviços bancários.
Na liminar, o juiz da Vara de Alagoa Grande, José Jackson Guimarães destaca que a explosão ocorreu há mais de três anos, tempo suficiente para que o banco se manifestasse quanto à reabertura da referida agência bancária ou até mesmo sobre o seu fechamento de forma definitiva. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 29 de agosto, às 9h, no fórum local.
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