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Justiça determina nomeação de candidata aprovada em concurso

 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu segurança para
determinar a nomeação de candidata aprovada no concurso do Estado, para
professor de educação básica. Wilka Leite foi aprovada em 4º lugar, para um
cargo que tinha três vagas, mas teve seu direito líquido e certo à nomeação
garantido com a exoneração, a pedido, de candidato que passou na 3ª
colocação, entendeu o relator do processo, o desembargador José Ricardo
Porto. Ele foi acompanhado à unanimidade pela Corte, na sessão realizada
nesta quarta-feira (29).

“O candidato aprovado, inicialmente, fora do número de oportunidades
oferecidos no edital, posicionado como primeiro da lista de espera, passa a
integrar aquelas vagas, caso concorrente melhor classificado seja exonerado
do cargo”, explicou o magistrado Ricardo Porto.

Wilka Leite entrou com Mandado de Segurança por causa de suposta omissão
do Governo do Estado por deixar de efetivar a nomeação dela para professora
de educação básica 3, na disciplina de Língua Portuguesa, com lotação no
Município de Lucena. O prazo de validade do concurso expirou em julho de
2013.

*Sem direito* – Na mesma sessão, o desembargador José Ricardo Porto negou
a Segurança de candidato que pretendia sua nomeação para professor de
educação básica 3, na disciplina de Matemática, com lotação no Município de
São José de Piranhas. Dessa vez, a decisão do Pleno foi por maioria,
divergindo os desembargadores Fred Coutinho e Oswaldo Filho, que a
concediam.

Nesse caso, o candidato aprovado em 2º lugar para cargo com uma vaga,
queria a nomeação sustentando que a Administração Estadual mantém contrato
com cinco profissionais de Matemática, de caráter excepcional e temporário,
o que, em tese, demonstra a necessidade das vagas.

Contudo, para o relator inexiste preterição na convocação de candidato
aprovado fora do montante de vagas oferecidas pelo edital, quando a
Administração efetuar contratações temporárias para aquela mesma função.
Isso porque a extinção do vínculo contratual não faria surgir cargo vago
para a nomeação pretendida, eis que tal criação só pode decorrer de lei.

 

Ascom

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