A Justiça Federal ordenou a demolição de construções irregulares do Condomínio Residencial Atlântico, situado à beira-mar no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa (PB). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou invasões em terreno da União e em uma área de preservação permanente (APP).
De acordo com a sentença, as edificações ultrapassaram os limites do lote, invadindo áreas públicas protegidas, incluindo uma restinga fixadora de dunas. Além de demolir as construções e remover os entulhos, o condomínio terá que elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), aprovado pelo órgão ambiental, e pagar indenizações pelos danos ambientais e pela ocupação irregular.
O condomínio foi condenado a indenizar a União em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração, desde 2008, quando foi notificado pela primeira vez sobre as irregularidades. O valor dos danos ambientais será calculado na fase de liquidação da sentença e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça também reforçou que a ocupação da área é ilegal e que, por isso, não cabe aos responsáveis qualquer direito à indenização pelas benfeitorias. A sentença se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeita a aplicação da teoria do fato consumado em casos de degradação ambiental. Segundo essa teoria, situações irregulares não podem ser regularizadas apenas pelo tempo transcorrido, especialmente quando o meio ambiente está em risco.
Para o MPF, a decisão representa um marco importante no combate às ocupações irregulares em terrenos públicos e áreas de preservação ambiental. “Essa sentença reafirma que o meio ambiente é um bem coletivo e que as leis ambientais existem para protegê-lo, independentemente de pressões econômicas ou do tempo que irregularidades possam ter persistido”, destacou o órgão.
A medida é um passo significativo para garantir a preservação do litoral paraibano, reforçando que invasões em áreas protegidas não serão toleradas.
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