Categorias: Paraíba

Justiça da PB condena Gol indenizar passageira que teve RG questionado

PUBLICIDADE

A Justiça da Paraíba condenou uma companhia aérea Gol Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma adolescente que teve a autenticidade da Carteira de Identidade questionada por uma funcionário da companhia, no momento do check-in. A sentença foi da Primeira Câmara Cível, que manteve a decisão da 4ª Vara Regional de Mangabeira, em João Pessoa, e foi relatada pela desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

 

Segundo o relatório, no dia 14 de março de 2014, a adolescente foi até o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, acompanhada de uma senhora, para retornar a João Pessoa. Porém, ao apresentar a documentação para embarque, a funcionária da companhia aérea questionou a autenticidade do RG, alegando que o documento não seria o original, não possuindo a foto em alto-relevo, e que, por isso, não poderia embarcar. À época, ela tinha 14 anos de idade.

 

Depois, a atendente da Gol teria entrado em uma sala do aeroporto e aberto a Identidade para verificar a autenticidade. Ao retornar, entregou o RG rasgado à adolescente, que embarcou com sua acompanhante. Quando chegou em João Pessoa, a mãe da menina registrou um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia e entrou em contato com a Gol, que não teria tomado qualquer providência quanto ao caso.

 

Alegando que a situação causou grande abalo, moveu uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a empresa e teve o pedido julgado procedente no 1º Grau. No entanto, não ficou satisfeita com o valor estipulado pelo magistrado e apelou da sentença para que o valor fosse majorado para R$ 28.960, justificando que a medida teria caráter compensatório e pedagógico da condenação.

 

A Gol Linhas Aéreas também apelou da decisão de 1º Grau, requerendo a improcedência do pedido, sob o argumento de que não houve conduta inadequada por parte da funcionária, e, sequer, impedimento de embarque. Alegou, ainda, que a abordagem foi um mero procedimento de segurança, causando “um simples aborrecimento do cotidiano, pelo que não haveria que se falar em dano moral”. Por fim, requereu que, se a condenação fosse mantida, procedesse à minoração do valor arbitrado.

 

Ao julgar a apelação da Gol, a desembargadora-relatora afirmou que deveria ser mantido o dever de indenizar, tendo em vista se tratar de uma relação de consumo, de forma que a empresa responde pelos danos causados à autora, independente da culpa, de acordo com o que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Observou, ainda, que cabia a empresa o ônus da prova, já que a outra parte apresentou uma testemunha que detalhou o fato, inclusive, que “no momento a promovente chorou e ficou desesperada, inclusive ligou para a mãe, comunicando o fato”.

 

Como não apresentou provas para desconstituir a versão da testemunha da autora, a companhia descumpriu o ônus da prova que lhe incumbia, o que poderia fazer, por exemplo, através do arrolamento de outras testemunhas ou da apresentação de filmagens do circuito interno do aeroporto, “de maneira que resta demonstrado o ato ilícito decorrente da conduta excessiva/desproporcional da funcionária da companhia aérea para a situação vivenciada”, afirmou.

 

Quanto ao valor da indenização, a relatora analisou conjuntamente os apelos da Gol e da adolescente, e manteve o valor arbitrado no 1º Grau.

 

Em relação ao pedido de minoração por parte da empresa, a magistrada disse não ser cabível porque a autora, à época do episódio era uma adolescente de 14 anos, que estava em uma cidade estranha, longe dos pais, e ficou assustada com a situação, de maneira que deveria ser indenizada com importância adequada. Com esses argumentos, a desembargadora Fátima Bezerra negou os recursos.

 

Relação com G1

 


Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

 

Últimas notícias

VÍDEO – Aguinaldo Ribeiro minimiza força política de Jhony Bezerra em Campina Grande: “Foi um candidato inventado pelo PSB”

Em recente entrevista ao programa Panorama Paraíba, da Rádio Pop FM de João Pessoa, no…

12 de março de 2026

“Se levar ao pé da letra, dá uma cova para enterrar todo mundo”, diz Chico Mendes sobre excesso de candidaturas do Sertão à ALPB

O deputado estadual Chico Mendes comentou o cenário eleitoral no Sertão paraibano e avaliou que…

12 de março de 2026

Edvaldo Neto revela restrições impostas pelo crime organizado em Cabedelo: “Facções dizem onde não podemos ir”

A segurança pública e o domínio territorial do crime organizado voltaram a ser pauta no…

12 de março de 2026

MPPB pede suspensão de vaquejada em Brejo do Cruz, no Sertão da Paraíba

Nesta quinta-feira (12), o Ministério Público da Paraíba recomendou que seja suspensa a realização de…

12 de março de 2026

Líder do Governo na ALPB projeta votação histórica de João Azevêdo para o Senado

O deputado estadual Chico Mendes (PSB), líder da bancada governista na Assembleia Legislativa da Paraíba…

12 de março de 2026

Estado da Paraíba convoca aprovados para quarta turma do Curso de Formação da Polícia Civil

O Governo do Estado da Paraíba publicou, nesta quinta-feira (12), a convocação dos candidatos aprovados…

12 de março de 2026