Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu dispositivo de lei do Município de São Bento, que versa sobre a redução de crédito suplementar ao orçamento de 50% para 5%. A decisão seguiu o voto do relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803504-50.2024.8.15.0000 foi proposta pelo prefeito do município de São Bento, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, I, da Lei Municipal Orçamentária nº 919/2024, do Município de São Bento, por afronta ao artigo 169 da Constituição Estadual. Alega que a citada norma retira do chefe do poder executivo a competência exclusiva para legislar sobre a matéria, por se tratar de questão orçamentária, além da falta de razoabilidade e proporcionalidade na redução.
Ao deferir o pedido de medida cautelar, o relator do processo destacou que “a Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária”.
Redação com TJPB
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