Em decisão inédita, a justiça da Paraíba deu a guarda da criança à mãe adotiva que já morreu. A decisão foi do juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital,
De acordo com a ação, a mulher, que morreu em 2016, cuidava juntamente com seu marido de uma jovem como se fossem os pais dela. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor e, assim, a guarda da criança ficará com o pai adotivo, que segue vivo.
“Analisando o caso, verifica-se que se trata de um caso em que a menina agora adotada conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.
Segundo o juiz, consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, já morta, sempre foi adotar a jovem.
Ainda de acordo com a sentença, “foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento”.
“Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotante e de prova testemunhal”, ressaltou o juiz.
Redação
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