Justiça da Paraíba concede salvo-conduto para associação cultivar e distribuir cannabis para fins medicinais

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, um habeas corpus coletivo à Associação Canábica Florescer (Acaflor). A decisão garante aos associados o direito de cultivar, usar, manipular, transportar, distribuir e dispensar produtos de cannabis para fins medicinais, desde que com prescrição médica.

A Acaflor é a primeira associação na Paraíba a receber salvo-conduto para distribuir flores da cannabis para seus associados. A decisão reconhece o direito à saúde e à qualidade de vida dos pacientes que se beneficiam do tratamento com cannabis medicinal.

O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator do HC, estabeleceu algumas condições para o uso da cannabis:

  • Prescrição médica: O uso deve ser feito com base em prescrição médica, com produtos fornecidos pela Acaflor, nas quantidades adequadas e prescritas.
  • Responsabilidade da associação: A Acaflor deve garantir a produção adequada e a qualidade dos produtos de cannabis.
  • Fiscalização: A Gerência Municipal de Vigilância Sanitária de João Pessoa será responsável pela fiscalização da produção e funcionamento da associação.
  • Segurança pública: As autoridades de segurança pública não podem perseguir penalmente os membros da associação pelo uso da cannabis para fins medicinais.

A decisão da Câmara Criminal do TJPB é um passo importante para o acesso à cannabis medicinal na Paraíba. A medida reconhece o potencial terapêutico da planta e garante o direito dos pacientes de buscar tratamento para suas doenças.

Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também concedeu salvo-conduto a um usuário de cannabis medicinal, reconhecendo a omissão do Estado em regulamentar o tema.

A Acaflor e outras associações de cannabis medicinal continuam lutando pela regulamentação da planta no Brasil. A regulamentação traria mais segurança jurídica aos pacientes e facilitaria o acesso ao tratamento.

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