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Justiça condena Limp Fort a pagar débito fiscal no valor de R$ 779 mil a Prefeitura de João Pessoa

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Empresa Limp Fort é condenada a pagar débito fiscal à PMJP

A empresa Limp Fort Engenharia Ambiental foi condenada, nesta terça-feira (22), a pagar débito fiscal de R$ 779 mil à Prefeitura Municipal de João Pessoa, em virtude de recolhimento de ISS a menor. Esta foi a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao prover, por unanimidade, dois recursos do Município.

Com a decisão dos membros do órgão fracionário do TJPB, foi modificada a sentença do juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que havia desprovido o recurso do Município pessoense, por entender indevida a cobrança de ISS sobre atividade de aluguel de máquinas e equipamentos.

Segundo relatório, a empresa foi autuada em novembro 2005, após fiscalização realizada pelos agentes fiscais da Prefeitura de João Pessoa. O auto de infração constatou que, nos meses de novembro e dezembro de 2002; fevereiro e dezembro de 2003; junho, setembro e novembro de 2004, houve recolhimento de ISS a menor, causando um prejuízo aos cofres municipais na ordem de R$ 389.501,47, que, acrescido de multa de 100%, prevista no art. 47, V, do Código Tributário Municipal – LC 02/91, chega ao valor de R$ 779.002,94.

A Limp Fort, objetivando desconstituir o débito fiscal, alegou que o suposto recolhimento a menor diz respeito a serviços de locação de máquinas e equipamentos, tendo em vista que inexiste previsão legal que autorize a cobrança de ISS sobre receita proveniente de operação de bens móveis.

O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, ressaltou, em seu voto, que “não incide o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre a locação de bem móvel, vez que não prevista sua hipótese na LC 116/03. Contudo, in casu, o contrato celebrado entre as partes não consiste na locação típica de bens móveis, mas sim, de serviços de infraestrutura, motivo pelo qual deve haver a incidência do imposto” .

Acompanharam o entendimento do relator o presidente da Quarta Cível, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, e o juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho. A sessão foi realizada na Sala “Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega”, do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça.
 

 

TJPB

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