O juiz Fernando Brasilino Leite, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, condenou o comunicador Fabiano Gomes e a TV Correio, a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em favor de um policial militar. A decisão foi nos autos da ação nº 0810654-68.2016.8.15.2003.
A parte autora alegou ter sofrido constrangimentos e humilhações, oriundos de comentários feitos pelo apresentador, referentes ao seu peso, acabando com a sua autoestima, fato ocorrido em 12/07/2016, no programa Cidade Alerta.
“Mostra a imagem desse policial aí. Nem correr pode. Como é que um homem desse pode correr atrás de bandido? Não estou criticando a Polícia Militar, estou criticando o perfil dele. Eu sou sincero, minha gente, não sou hipócrita”, teria dito Fabiano Gomes em seu comentário.
Na sentença, o juiz afirma que as palavras proferidas pelo comunicador ofenderam o autor, fato este que lhe causou abalo de ordem moral passível de ser indenizado. “Ressalto que não se está cerceando a liberdade de expressão/informação, mas responsabilizando o ato de excesso, o qual gerou dano à personalidade autoral. Assim, a extrapolação do direito de informação e a consequente mácula à honra ou imagem deve ser sancionado”, destacou.
Quanto a indenização a ser fixada, a título de danos morais, o juiz considerou que o valor de R$ 10 mil é adequado e consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de servir como medida pedagógica. “Ressalto, por fim, a responsabilidade solidária do apresentador e da emissora através da qual foi exibida a reportagem, embasado pela súmula 221 do STJ”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Redação com Gecom-TJPB
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