Categorias: Paraíba

Justiça aceita recurso de ex-prefeito de Sousa e reforma sentença amenizando sanções

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a um recurso do ex-prefeito de Sousa, André Gadelha, para readequar a penalidade imposta nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0801162-64.2017.8.15.0371. O colegiado decidiu que a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais fique limitada a três anos. Decidiu, também, afastar a sanção de ressarcimento aos cofres públicos, diante da inexistência de dano ao erário.

Na Primeira instância, o Município de Sousa ajuizou ação civil pública objetivando a responsabilização do ex-prefeito por ato de improbidade, consistente na omissão do dever contratual de repassar, à instituição financeira, os valores descontados das remunerações dos servidores da edilidade, relativo às parcelas de empréstimo consignado, no mês de setembro de 2016.

O juízo da 5ª Vara Mista de Sousa compreendeu ter havido dano ao erário no descumprimento dos termos de convênio firmado com instituição financeira e por isso condenou o ex-gestor nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por cinco anos

Inconformado, o promovido apresentou apelo alegando ser inexistente o elemento subjetivo e a prova do dano ao erário, especialmente quanto ao repasse ter sido aceito, posteriormente, sem encargos moratórios, entendendo que a condenação deve ser revertida.

A relatoria do processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz. “Analisando as manifestações das partes, tem-se como fato incontroverso a ocorrência do atraso no repasse dos valores descontados em setembro de 2016. Dessa forma, é possível concluir que o apelante, enquanto prefeito do município apelado e gestor do convênio indicado, agiu com desleixo, tendo sido constatada sua execução parcial ou em desconformidade aos termos pactuados, a ensejar a reprimenda legal por configurar ato de improbidade administrativa”, destacou.

Contudo, ao analisar as sanções impostas na sentença, o relator verificou a necessidade de reforma para adequá-la aos limites do inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, de modo que a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais deve ficar limitada a três anos.

Da Redação com TJPB

Últimas notícias

Morre aos 87 anos dona Elizabeth, mãe do presidente da ALPB, Adriano Galdino

Faleceu neste domingo (15), em Campina Grande, aos 87 anos, Dona Elizabete Pereira de Araújo,…

15 de fevereiro de 2026

Dados do TSE revelam mudanças no mapa das filiações: PSB e Republicanos puxam alta, mas MDB segue a maior sigla da PB

Entre outubro de 2022 e janeiro de 2026, o Republicanos foi o partido que mais…

15 de fevereiro de 2026

João Pessoa sanciona lei que integra câmeras de condomínios à Central de Monitoramento

A Prefeitura de João Pessoa sancionou uma lei que autoriza a integração das câmeras de…

15 de fevereiro de 2026

Corpo de homem desaparecido há 2 dias no Rio Mamanguape é encontrado

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM) localizou, neste domingo (15), o corpo do…

15 de fevereiro de 2026

Homem é preso após descumprir medida protetiva e ameaçar ex-esposa em Manaíra

Um homem de 48 anos foi preso na noite desse sábado (14), em Manaíra, no…

15 de fevereiro de 2026

MPPB e IPC discutem coleta compulsória de DNA de criminosos na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Instituto de Polícia Científica (IPC) realizaram, na…

15 de fevereiro de 2026