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Julgamento em curso do TRE/PB pode mudar a jurisprudência consolidada há mais de 12 anos

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Longe dos holofotes por conta da pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba iniciou no final do mês de março o julgamento de Recurso Eleitoral contra decisão do Juiz Eleitora da 14ª Zona de Bananeiras,que afastou cometimento de abuso do poder político e de conduta vedada do ex-prefeito de Dona Inês-PB, Antonio Justino Neto (PSD), absolvendo-o da alegação de que a prefeitura de Dona Inês teria feito doações a população carente no ano das eleições com fins eleitorais.

Para que se possa entender, a legislação brasileira assegura que o gestor público, no ano eleitoral, possa fazer doações desde que exista orçamento prevendo a despesa e lei assistencial, ou caso exista calamidade pública decretada, sendo essa exceção reconhecida no TRE-PB desde 2008.

Caso se confirme a cassação e inelegibilidade dos investigados, o julgamento de Dona Inês representará uma guinada de 180º (cento e oitenta graus) na jurisprudência do próprio TRE/PB e colocará em risco gestores que agora em 2020 também se propõem a realização de medidas assistencialistas sob a justificativa do estado de calamidade por conta da pandemia do COVID- 19.

A possível mudança de entendimento vai de encontro com julgamentos recentes, como nos casos de Riachão-PB, Tacima-PB e Bananeiras-pB, nos quais o TRE entendeu que desnecessário “programa específico” definindo política assistencial para garantir a continuidade de doações de bens e serviços que já vinham sendo realizadas em anos anteriores e com previsão em lei geral de concessão de benefícios eventuais.

Nesse ponto, a defesa do ex-prefeito despenhada pelo advogado, Manolys Passerat de Silans, aponta a necessidade de o TRE-PB garantir segurança jurídica, não aplicando decisões diferentes para casos análogos.

“Precisamos de um mínimo de estabilidade jurídica. Ora, se no município de Riachão que tem pouco mais de três mil habitantes, a justiça eleitoral entendeu que não caracterizava abuso a realização de 510 empenhos para concessão de ajuda a população, como entender que os 127 empenhos com mesmo fim assistencial, no mesmo ano de 2016, configuraria abuso de poder econômico no município de Dona Inês cuja população é três vezes maior”, frisou Manolys Passerat.

Caso seja confirmada a mudança de entendimento deverá ser marcada novas eleições com a cassação do prefeito e vice-prefeito, quando atualmente discute-se a prorrogação de mandatos ou adiamento de eleições municipais.

Outra mudança de maior reflexo para as eleições atuais foi exposto no voto do Desembargador José Ricardo Porto, relator do julgamento de Dona Inês, segundo o qual, o decreto de estado de calamidade pública só autorizaria ao gestor fazer dita ações assistencialistas, se voltadas diretamente para o combate à seca, eis que a situação de calamidade pública teve por motivação a estiagem prolongada.

Tal posicionamento também é contestado pela defesa, sob o argumento de que a estiagem aumenta a vulnerabilidade social da população, principalmente num município como Dona Inês, cujos dados do último censo revelam que a população rural supera a população urbana.

“Questionou-se a doação de um caixão e uma passagem para tratamento de saúde. Com todo respeito, com a estiagem e seca quem não pode comprar comida, não terá dinheiro para comprar nem o caixão de um ente querido. Em Dona Inês a principal economia é a lavoura. A lei municipal que autoriza doações é de 2001, ou seja, há mais de 15 anos realiza-se doações na cidade tanto que tinha previsão orçamentária, sem falar que tinha decreto de calamidade municipal e estadual.”, pontuou Marcos Souto Maior.

A decisão do Relator foi no sentido de rever entendimento consolidado desde 2008, determinado a realização de novas eleições. Tendo havido voto divergente do Juiz Antonio Carneiro, que defendeu a manutenção do entendimento realizado nos processo referente ao pleito de 2016 e 2018, conforme os caso de Bananeira-PB julgado em 02/03/2020 e dos casos de Riachão e Tacima-PB julgados em agosto de 2018, esse último confirmado pelo TSE, em voto do Ministro Luis Felipe Salomão em 3 de ferreiro de 2020.

Nesse particular, caso se confirme a tese dos investigantes no TRE, muitos prefeitos atuais podem vir a ser surpreendidos com impugnações eleitorais questionando a legalidade de diversos tipos de doações à população carente, mesmo estando o município sob o regime decretado de calamidade pública.

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