Um pedido de vistas do conselheiro Nominando Diniz, suspendeu o julgamento do procedimento da permuta de bem imóvel público (terreno da Academia de Polícia), localizado no bairro de Mangabeira, por bem imóvel particular, situado no bairro do Ernesto Geisel, em João Pessoa. Na sessão desta quarta-feira (26), o parecer do relator do processo, conselheiro Umberto Silveira Porto, foi pela legalidade do processo.
O relator do processo recomendou pela preservação da permuta em si. Umberto Porto destacou que a permuta, no entanto, deve ocorrer sem prejuízo da emissão de recomendações e determinação de providências anotadas em seu parecer, onde aponta falhas indicadas pelos auditores do TCE.
O relator opinou pela manutenção da permuta, atendendo “o princípio constitucional da razoabilidade, que em atendimento e preservação do interesse público, principalmente, em relação aos custos envolvidos, não só de natureza econômica, jurídica, mas, também, políticos e operacionais”.
O conselheiro Umberto Silveira Porto, em seu parecer destacou onze procedimentos administrativos que considera “ilegais”, autorizados pela diretoria da Cinep (Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba), na venda do terreno à empresa Futura Administrações de imóveis Ltda, conforme a escritura pública, emitida pelo Cartório de 1º Ofício Ulysses de Carvalho, na Capital. Entre eles, alerta para a inexistência de lei, em sentido estrito, autorizando a alienação do imóvel, de propriedade do Estado da Paraíba.
Umberto Porto recomenda que o Governo do Estado encaminhe à Assembléia Legislativa projeto de lei regulamentando as hipóteses de dispensa de licitação para alienação de bens móveis e imóveis, nos casos de doação e permuta.
Na sessão desta quarta-feira (26), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Marcação e Barra de Santa Rosa.
O Tribunal aprovou também as prestações de contas do Fundo Especial do Poder Judiciário (exercício 2010), Fundação Ernani Sátiro (exercício 2012), Rádio Tabajara (exercício 2010), e o Projeto Cooperar, do gestor do Convênio nº 080/2006.
Ascom- TCE-PB
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