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Juíza Cláudia Evangelina nega pedido do MP para que ação contra Ricardo Coutinho seja julgada na Justiça comum

No início da tarde desta sexta-feira, dia 30, a juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, rejeitou o parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve uma das ações da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho, na Justiça Eleitoral, assim como havia determinado o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Gilmar Mendes.

“Após releitura dos autos, salvo melhor juízo, constata-se que a decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deverá ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF” diz trecho da decisão da juíza Cláudia Evangelina, que complementa:

“ISTO POSTO, deixo de acolher o parecer ministerial”.

É que o Ministério Público Eleitoral recentemente concluiu que não houve crime eleitoral praticado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), em denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba na Operação Calvário e requereu ao juiz da 1ª Zona Eleitoral que reconheça a incompetência da Justiça Eleitoral no caso e que o processo seja remetido à 3ª Vara Criminal de João Pessoa.

Para a Promotoria, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implicaria, por si só, na existência de crimes de cunho eleitoral.

PB Agora

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