A juíza Flávia da Costa Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em decisão expedida nesta quarta-feira (20), negou recurso do empreendimento Moura Dubeux e determinou uma multa diária de R$ 10 mil por descumprir a decisão de suspender a obra do empreendimento localizado na Avenida Beira Rio, no Bairro Brisa Mar, na Capital.
A empresa havia recorrido da decisão de suspender a obra, mantendo os serviços em andamento.
Na decisão, a magistrada pede que a liminar para a suspensão seja cumprida de imediato, integralmente, sob a pena da multa.
DIZ A DECISÃO
Mantenho a decisão liminar de ID 74573838 por seus próprios fundamentos. Certifique-se acerca da tempestividade da contestação apresentada pela MD BRISAMAR 01. E em ato contínuo, ante a alegação de descumprimento da decisão judicial concessiva de tutela de urgência, intimem-se os promovidos, com a urgência que o caso requer, para que cumpram de imediato a decisão liminar proferida, integralmente, sob pena de não o fazendo, incidir multa diária no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), até o limite de R$500.000(quinhentos mil reais). Determino outrossim que se cumpra, com urgência, a determinação contida nestes autos.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2023.
ENTENDA O CASO
TJPB determina suspensão de obra do empreendimento Moura Dubeaux na Av. Ruy Carneiro
VEJA A DECISÃO
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