Juíza determina que Estado contrate cirurgiões e transfira recursos para hospital
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho deferiu, nesta terça-feira (8), liminar requerida pelo Ministério Público, obrigando o Governo do Estado contratar médicos para realizar cirurgias eletivas ou de emergência, bem como remanejar ou transferir recursos orçamentários para solucionar o problema de saúde no Hospital Arlinda Marques, em João Pessoa. No caso de descumprimento judicial, a multa diária é de R$ 10 mil, aos responsáveis pela Secretaria de Saúde e Procuradoria-Geral do Estado, conforme consta na sentença.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual foi motivada pela paralisação dos cirurgiões pediátricos que atuam no Hospital Arlinda Marques. De acordo com a sentença, no dia 13 de dezembro de 2010, a Promotoria de Defesa dos Direitos à Saúde promoveu audiência, visando firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a Secretaria de Saúde do Estado e a Cooperativa de Cirurgiões da Paraíba (Coopecir-PB) para garantir a continuidade dos serviços, face a vulnerabilidade de alguns pacientes. Entretanto, não houve acordo entre as partes.
Na sentença, a magistrada determinou que o Estado providencie as condições necessárias ao retorno das cirurgias pediátricas, e que somente o Hospital Arlinda Marques está equipado para os procedimentos cirúrgicos, contando com 14 profissionais habilitados.
Na peça judicial a juíza ressaltou que o direito constitucional de acesso à saúde pressupõe um serviço digno e eficiente, constituindo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ascom TJPB
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