Categorias: Paraíba

Juiz reconhece direito de transexual modificar seu gênero no registro sem cirurgia

PUBLICIDADE

 O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Marcos Jatobá Filho, reconheceu o direito de mudança de gênero no registro civil de nascimento ao transexual R.S.L.F., sem que ele tenha feito cirurgia de mudança de sexo. O transexual já havia obtido modificação de seu prenome em 2014 e requereu, numa ação de retificação de registro civil, a adequação do gênero à identidade sexual e social que ostenta.

Reconhecendo que o autor possuía, desde a puberdade, uma real identidade de gênero com o sexo oposto, diante das provas, o juiz considerou possível a alteração desejada, sem o prévio ato cirúrgico, que, a seu ver, seria “agressivo e dispensável”. A sentença foi publicada no PJe (Processo Judicial Eletrônico) no dia 27.

“Se a transexualidade é um transtorno psíquico, sendo motivo de sofrimento para quem não consegue viver com essa dicotomia entre corpo e mente, permitir que haja uma conformação entre o nome e o gênero no registro civil é um modo de colaborar para que o indivíduo, sem prejudicar ninguém, chegue mais próximo da autoimagem e da identidade a que aspira”, ressaltou o magistrado.

Na sentença, o juiz enfatizou, ainda, que “se o transexual luta para construir uma identidade sexual e social próprias, para, assim, vivenciá-las plenamente, permitir que o seu designativo de gênero reflita a imagem que ele tem de si próprio significa, também, contribuir para a efetivação do seu direito fundamental à saúde – no caso, mental”.

Segundo Marcos Jatobá, é preciso entender que o conceito de gênero é bem mais psicossocial do que biológico e físico, e que extirpar a genitália ou reconfigurá-la não transforma homens em mulheres e vice-versa, limitando-se a propiciar satisfação anatômica e psicológica, sem funcionalidade.

“O importante é a realidade vivida pelo indivíduo transexual e a sua busca pela felicidade, sem sujeitar-se a constrangimentos e pilhérias, por conta de divergências em seus assentamentos pessoais”, justificou.

O juiz destacou que a jurisprudência brasileira tende a seguir este entendimento, principalmente agora, quando o STF reconheceu o status de repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 670.422. “Tudo indica que, muito em breve, pacificará a questão”, avalia.

Na Comarca de Campina Grande já houve outras decisões no mesmo sentido, inclusive, com sentenças transitadas em julgado, proferidas pela juíza Michelini Jatobá.

 

Assessoria

Últimas notícias

Aliada de Galdino atribui votação de Jhony em CG a trabalho do grupo de João e não a mérito individual do médico

Aliada do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (REP), a vereadora Valéria Aragão…

5 de março de 2026

Pollyanna Werton volta a defender vice mulher do PSB na chapa de Lucas: “Alguém que dê equilíbrio e simbolismo”

Nesta quinta-feira (05), a secretária Pollyanna Werton (psb) concedeu entrevista ao programa Arapuan Verade e…

5 de março de 2026

Estado tem 30 dias para exonerar diretores de presídios sem formação exigida por lei

A Justiça da Paraíba determinou que o Estado exonere diretores de estabelecimentos prisionais que não…

5 de março de 2026

Reviravolta no TCE garante aprovação total das contas de Luzimar Nunes à frente da Câmara de Conde

O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, consolidou nesta…

5 de março de 2026

Cabo Gilberto vota a favor da PEC da Segurança Pública, mas critica retirada da valorização policial do texto aprovado

O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) votou a favor da Proposta de Emenda à…

5 de março de 2026

STF limita cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações na PB até fim de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que as cobranças adicionais…

5 de março de 2026