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Juiz determina realocação de comerciantes de fogos no entorno do estádio Almeidão

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A justiça paraibana, por meio de decisão do magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, ontem (7), a realocação de comerciantes de fogos de artifício instalados no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e prevê medidas para reduzir riscos à população.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado têm prazo de 30 dias para organizar a desocupação da área e promover a realocação dos comerciantes.

Ainda segundo a decisão, o Ministério Público apontou a ocupação irregular de área pública estadual, com venda de produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira e sem certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Vistorias realizadas identificaram irregularidades graves, como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria. Esses fatores aumentam o risco de incêndio e explosão em uma área de grande circulação de pessoas.

Prazos e medidas determinadas pela Justiça:

Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba

Prazo: 15 dias

Ação: realizar nova vistoria técnica em todas as barracas

Medida: interdição imediata de estruturas sem certificado ou com risco iminente

Prefeitura de João Pessoa (Sedurb e Sudema)

Prazo: 20 dias

Ação: promover operação de fiscalização conjunta

Medida: apreensão de fogos com estampido

Prefeitura e Governo do Estado

Prazo: 30 dias

Ação: desocupação da área e realocação dos comerciantes

Todas as ações deverão ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, comprovando o cumprimento das determinações judiciais.

A decisão busca garantir a segurança da população e a regularização do comércio, diante dos riscos identificados no local.

Redação

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