A justiça paraibana, por meio de decisão do magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, ontem (7), a realocação de comerciantes de fogos de artifício instalados no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e prevê medidas para reduzir riscos à população.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado têm prazo de 30 dias para organizar a desocupação da área e promover a realocação dos comerciantes.
Ainda segundo a decisão, o Ministério Público apontou a ocupação irregular de área pública estadual, com venda de produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira e sem certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Vistorias realizadas identificaram irregularidades graves, como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria. Esses fatores aumentam o risco de incêndio e explosão em uma área de grande circulação de pessoas.
Prazos e medidas determinadas pela Justiça:
Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba
Prazo: 15 dias
Ação: realizar nova vistoria técnica em todas as barracas
Medida: interdição imediata de estruturas sem certificado ou com risco iminente
Prefeitura de João Pessoa (Sedurb e Sudema)
Prazo: 20 dias
Ação: promover operação de fiscalização conjunta
Medida: apreensão de fogos com estampido
Prefeitura e Governo do Estado
Prazo: 30 dias
Ação: desocupação da área e realocação dos comerciantes
Todas as ações deverão ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, comprovando o cumprimento das determinações judiciais.
A decisão busca garantir a segurança da população e a regularização do comércio, diante dos riscos identificados no local.
Redação
