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Juiz aplica multa de R$ 52 mil por “pesquisa fraudulenta” em internauta de Campina Grande

Juiz multa twitteiro em R$ 52 mil por divulgar pesquisa fraudulenta em Campina Grande

O proprietário do perfil do twitter http://twitter.com/@glucenafcosta foi multado em R$ 53.205,00 pelo juiz Cláudio Antonio de Carvalho Xavier, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande por divulgar uma pesquisa eleitoral que seria fraudulenta.

O perfil que seria do usuário Gustavo Lucena teria divulgado no dia 06 de outubro de 2012, véspera das eleições de primeiro turno, uma suposta pesquisa do Instituto 6Sigma, em parceria com a Rádio Campina Grande FM, apontando o candidato Romero Rodrigues com 44%, Tatiana Medeiros com 27% e Daniela Ribeiro com 19%. Porém, a pesquisa foi considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral, pelo fato de não existir.

O Magistrado lembrou que a divulgação de pesquisas de opinião pública, pelos veículos de comunicação, submete-se às formalidades e regras estabelecidas em lei. “Para que haja a realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral, é preciso que se demonstre ter havido, de parte da empresa ou candidato que reproduz a pesquisa, o seu registro prévio, para conhecimento do público, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997”.

De acordo com o § 4º da mencionada lei, “a divulgação de pesquisa fraudulenta (…) pode ensejar conduta ilícita punível com pena restritiva de liberdade e multa”. OEle afirmou que “a veiculação imprecisa de informações estatísticas, a divulgação de fatos inverídicos e a difusão de pesquisas fraudulentas através dos meios de comunicação, a ensejar a confusão de dados e engano sobre a opinião de eleitores (…) pode induzir o eleitor a votar em candidatos que supostamente estejam liderando as pesquisas, redundando em prejuízo para determinado candidato e/ou coligação”.

Pesquisa fraudulenta

O Juiz disse que, no caso analisado, “os indícios probatórios, além de suficientes, demonstram que a pesquisa divulgada é irrefutavelmente fraudulenta, porquanto, da análise do sistema de registro de pesquisa do TSE, infere-se que a empresa 6sigma registrou, no dia 3 de outubro, pesquisa para ser divulgada no dia 8 de outubro de 2012, e a última pesquisa desta empresa foi registrada na data de 14 de setembro de 2012, fatos que, por si só, demonstram a veracidade das alegações contidas na exordial”.“

Desse modo – prosseguiu o Magistrado – restando comprovado que o representado disponibilizou no perfil do twitter pesquisa fraudulenta, sem qualquer alusão à coleta de informações através de enquete, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 18 da Resolução 23.364/11, no mínimo legal, visto que não se trata de conduta reiterada.

O Juiz finaliza a sentença e determina “a imediata retirada da pesquisa constante no site ‘http://www.twitter.com/glucenafcosta’ e, nos termos do art. 18 da Resolução 23.364/11, aplico multa ao representado no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão”.

 

 

 

TRE

 

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