JP: proprietário de terreno não habitado ou não edificado é responsável pela limpeza do imóvel

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O proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza do imóvel, conforme o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 7/ 1995) e o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa (Decreto Municipal nº 3.316/1997). A orientação é da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que fiscaliza as condutas irregulares, que são puníveis com multa. Contudo, o proprietário que não está em conformidade com o disposto tem um prazo para se adequar, antes de ser multado.

Segundo o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a obrigatoriedade de limpeza se estende aos inquilinos dos terrenos não edificados e a outros usuários. Ele ressalta que, quando os fiscais da Emlur constatam que a limpeza do terreno não tem sido feita, notificam o proprietário para realizar o serviço em até 15 dias.

“Nosso interesse é manter a cidade limpa. Caso o proprietário não execute o serviço no prazo, será lavrado um auto de infração e concedido prazo de dois dias para realização da limpeza. Se não houver atendimento à determinação, será aplicada uma multa, como medida de disciplina para quem não cumpre com suas obrigações”, destaca Ricardo Veloso. Segundo ele, ainda é preciso dar a devida destinação dos resíduos e comprovar à Emlur.

No ano de 2021, a Emlur emitiu 2.028 notificações em razão da falta de limpeza de terrenos, o que ocasionou a lavratura de 280 autos de infração. Foram aplicadas, ainda, 125 multas de 400 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Atualmente, o valor corresponde a R$ 17.180.

Obrigações – Todo proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pelas ações de capinação, drenagem e limpeza. Além disso, deve fiscalizá-lo para impedir que seja usado como depósito irregular de resíduos. Caso isto ocorra por ação de terceiros, a responsabilidade pela limpeza é do proprietário. Quando o descarte irregular ocorre em áreas públicas, as equipes de coleta de entulhos da Emlur é que fazem a remoção dos resíduos.

O chefe da Divisão de Fiscalização da Emlur, Geraldo Gean, pontua que a mesma punição para o proprietário que não limpa seu terreno é aplicada a quem faz descarte irregular de resíduos nas ruas e terrenos públicos ou privados. “O ato é ilícito e punível com multa. Para verificar esta situação, os fiscais estão sempre nas ruas, para constatar as irregularidades, seja por denúncias da população ou por demanda espontânea”, afirma.

Denuncie – As denúncias sobre terrenos não edificados ou não habitados e com acúmulo de lixo e sobre descarte irregular de resíduos podem ser feitas pelos telefones 0800 083 2425, 3214 7628, 3218-7644 e 3214-7660 para que haja abertura de um protocolo. O contato também pode ser feito pelo programa Prefeitura Conectada.

 

PB Agora

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