O público infantojuvenil conquistou mais um direito, graças à atuação do Ministério Público da Paraíba. Desde o início de agosto, o município de João Pessoa está obrigado judicialmente a custear os gastos com a colocação de crianças e adolescentes ameaçados de morte em local seguro, como pousadas, hotéis ou outros estabelecimentos do gênero, localizados dentro ou fora da cidade, pelo tempo que for necessário até a inclusão deles em programas como o Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas) e o PPCAAM (Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte), do Governo Federal. O descumprimento da decisão judicial implicará em multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil.
A sentença que deferiu a ação civil pública ajuizada em outubro de 2011 pela Promotoria de Justiça da Criança de João Pessoa diz ainda que a medida protetiva deve ser estendida aos familiares dos meninos e meninas ameaçados de morte. “A Constituição Federal assegura o direito à vida, cabendo ao estado assegurá-lo em dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto à subsistência”, justificou a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho.
Segundo o promotor de Justiça da Criança, Alley Escorel, a ação civil pública foi ajuizada porque o município de João Pessoa não dispõe de instituições de acolhimento e de serviços especializados para atender crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Por diversas vezes, meninos e meninas que vivem esse drama acabam sendo encaminhados a serviços despreparados, como as casas de passagem, colocando em risco também as outras pessoas que se encontram nessas instituições.
Frequentemente, funcionários das instituições municipais de acolhimento recorrem ao Ministério Público solicitando apoio e intervenção nos casos de ‘institucionalização’ de adolescentes vítimas de ameças de morte. A Promotoria da Infância já teve, inclusive, de intervir, a pedido da Secretaria de Desenvolvimento Social, junto ao Comando da Polícia Militar para que fosse disponibilizada uma viatura de policiais em frente à Casa de Passagem, devido às ameaças de morte que foram feitas a um adolescente que se encontrava na instituição.
Política pública
A ação civil pública ajuizada pelo MPPB tem como objetivo não só obrigar a prefeitura a criar um espaço físico para receber todas as pessoas ameaçadas de morte, mas principalmente, fazer com que sejam inseridos na política pública municipal de defesa da criança e do adolescente mecanismos de proteção e apoio, serviços especializados para atender a esse público e seus familiares, a exemplo do que foi feito em Jaboatão dos Guararapes.
Segundo informações do PPCAAM, o município pernambucano criou uma rubrica específica em seu orçamento para custear gastos e despesas com pagamentos de pousadas ou outros estabelecimentos similares para colocação de crianças ou adolescentes ameaçados de morte, até que providências e medidas sejam adotadas e implementadas para a segurança deles.
Para o promotor de Justiça Alley Escorel, esse é apenas um exemplo de uma medida prática que pode ser eficaz em alguns casos, sem que se recorra à institucionalização da vítima. “Já lhes foram negados tantos direitos que esperamos que não seja negado o direito que crianças e adolescentes têm de viver dignamente e de ter sonhos e ‘envelhecer’, sem o risco de serem abruptamente assassinados ”, disse.
Assessoria
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