As micros e pequenas empresas representam 99% dos negócios no País e respondem 56% dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Os números são do Sebrae Nacional. Na Paraíba, 76% dos postos de trabalhos foram abertos por esses dois segmentos comerciais. Para se ter uma idéia do crescimento desse segmento, no Estado existem 20 mil empreendedores individuais (micros negócios) que faturam ao ano, cada um, R$ 36 mil e, por mês, em média R$ 3 mil.
No dia 5 de agosto é comemorado o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O deputado João Gonçalves (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa na Assembleia Legislativa aproveitou a ocasião, para destacar o aumento considerado da quantidade de pequenos negócios registrada nos últimos anos.
João, que também é corregedor da Casa, considera a ampliação dos postos de trabalho e o crescimento desse segmento de fundamental importância para o aquecimento econômico do Estado e para a diminuição do desemprego. Ele defende que o Sebrae e outras instituições adotem medidas mais eficazes para garantir a manutenção e sobrevivência das micros e pequenas empresas no mercado.
“Não basta apenas criar essas frentes de trabalho e esses pequenos negócios, mas mantê-los para assegurar a sobrevivência dos trabalhadores e comerciantes, espalhados pelo Estado”, acrescenta.
O parlamentar avalia que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) veio para estabelecer normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado em favor dos pequenos negócios. Segundo Gonçalves, houve um avanço positivo, com a aplicação da legislação, uma vez que os pequenos empresários e empreendedores poderão sair da informalidade, começaram a pagar seus impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia e exercer sua atividade dentro da legalidade.
O tucano destaca também a importância das alterações que estão sendo apreciadas pelo Congresso na Lei Geral, através da Lei Complementar nº 87/11, que eleva o valor da tabela de faturamento para que as empresas se enquadrem no programa do Super Simples e a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários relativos ao Simples Nacional em até 60 vezes.
Assessoria
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