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IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (31) para placas com final zero

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Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), até nesta sexta-feira (31), e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.

Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta sexta-feira, dia 31 de outubro; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, no dia 30 de dezembro.

Parcelamento – Vencem ainda no dia 31 de outubro, a 3ª parcela do veículo da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Quem não parcelou o IPVA de veículos com placa final 8 deve efetuar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.

Emissão do boleto – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

IPVA no Pix – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

Outras opções – O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Isenções automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos quanto as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

Comprovar isenção – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero que requereram a isenção do tributo no ano passado devem comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

Como enviar por e-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Secom-PB

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