O Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba ficará responsável pelo preparo, expedição e controle das carteiras de passe livre aos portadores de câncer e acompanhantes para a utilização de transporte coletivo viário e aquaviário intermunicipal no Estado. A decisão está inserida em uma Instrução Normativa formulada pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds), a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias. O documento conterá um número específico para cada beneficiado, além de datas de expedição e de validade, que será de um ano.
“O atendimento à população acontecerá mediante requerimento apresentado à direção geral do IPC, no bairro do Cristo, em João Pessoa”, explicou o diretor do órgão, Humberto Jorge de Araújo Pontes. Ele acrescentou que a emissão ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação pelo portador da doença: laudo médico emitido por profissional competente, com data de emissão não superior a seis meses; carteira de identidade; comprovante de residência; declaração de que a renda familiar não supera quatro salários mínimos, e duas fotos 3×4.
Já os acompanhantes, que podem ser até três, além de RG, comprovante de residência e duas fotos, deverão apresentar ainda uma autorização a termo do portador de câncer. “É preciso que o beneficiário especifique quem serão seus acompanhantes, para que não haja fraudes”, afirmou o coordenador da Assessoria Jurídica da Seds, delegado Flávio Craveiro.
No dia 5 de fevereiro, o DOE publicou um decreto assinado pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho, estabelecendo critérios para a Lei 9.115, de maio de 2010, que concedeu o benefício de gratuidade nos transportes para portadores de câncer e acompanhantes.
Secom PB
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