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Impasse na licitação causa atraso no projeto de monitoramento eletrônico de presos

Projeto de monitoramento eletrônico dos presos está em processo de implantação, mas licitação trava andamento e causa impasse

Em alguns meses será possível encontrar detentos em regime aberto ou
semi-aberto circulando pelas ruas usando tornozeleiras eletrônicas. É
que a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba pretende
fazer uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de detentos
do sistema prisional. O projeto já está em fase de implantação e
aguarda andamento da licitação.

Segundo informações do Tenente-coronel Arnaldo Sobrinho, gerente
executivo do Sistema Penitenciário, repassadas pela assessoria, a
Secretaria de Administração abriu um processo de licitação no ano
passado para contratar a empresa que deveria fornecer as
tornozeleiras. Essas tornozeleiras serviriam para fazer os testes com
os apenados, porém uma das empresas licitantes impugnou o processo
licitatório, travando a conclusão da licitação. “Apesar desse impasse
com a licitação, a Secretaria tem a intenção de realizar os testes até
dezembro”, informou a assessoria.

A assessoria também informou que não há números de quantos apenados
seriam beneficiados no processo, apenas que os beneficiados serão os
presos em regime aberto e semi-aberto.

Liberdade vigiada

Em Guarabira, o juiz Bruno Azevedo, titular da Vara das Execuções
Penais da Comarca de Guarabira, criou o projeto “Liberdade Vigiada –
Sociedade Protegida”. O projeto trata-se da utilização de uma espécie
de tornozeleira eletrônica que utiliza a tecnologia GSM, usada em
celulares e monitoramentos de caminhões (via satélite), para
supervisionar os apenados.

Projeto de Lei

No Brasil, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do
ex-senador Aluisio Mercadante (PT/SP) que prevê a utilização do
monitoramento da população carcerária por meio eletrônico.

Este projeto prevê que a tornozeleira seja usada em presos do regime
aberto, semi-aberto, domiciliar, livramento condicional, saídas
provisórias, prisões cautelares ou quando as circunstancias judiciais
indicarem, como no caso do indulto, que, no Brasil, é o ato de
clemência, de iniciativa do Poder Executivo, que concede o perdão da
pena.

 

Patricia Silva

PBAgora

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