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Homem é condenado por ministrar cursos em faculdade da PB com diplomas falsos

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O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, condenou Deilton Aires Batista a 11 anos de reclusão e 11 dias-multa. Consta no processo que o réu, por conta de diplomas falsos de mestrado e doutorado, aplicou golpes em instituições de ensino, se passando por professor altamente qualificado, e conseguindo contratos de trabalho como professor universitário, por quase cinco anos, na Faculdade Integrada de Patos – FIP, exercendo a função sem qualificação. Ele também conseguiu tomar posse no cargo de psicólogo do Município de São José de Caiana, em processo simplificado, eis que aprovado em primeiro lugar, tudo em razão de sua formação acadêmica.

Consta também nos autos que o réu fraudou documentos particulares, quais sejam: dois atestados médicos em nome do médico José Afonso Gayoso Filho, a fim de justificar suas faltas no trabalho referente à contratação temporária no cargo de psicólogo. Ele foi incurso nas penas do artigo 171, caput (estelionato), c/c o artigo 14, II (crime tentado), artigo 297 (falsificação de documento público), artigo 298 (falsificação de documento particular), artigo 304 (uso de documento falso), c/c o artigo 71 (crime continuado), c/c o artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal.

Quando indagado sobre o processo seletivo realizado no Município de São José de Caiana, o acusado afirmou que fez a inscrição por meio da internet e apresentou os documentos pedidos no edital ao município. Relatou que tomou posse do cargo de Psicólogo e disse que não trabalhava sob regime de plantão, pois era lotado na secretaria de educação.

De acordo com a sentença, a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas. “Da análise dos depoimentos das testemunhas, verifica-se que o denunciado estava envolvido na produção de documentos ilegítimos, quais sejam um falso diploma de mestrado em saúde coletiva emitido pela UEPB, com o objetivo de apresentá-lo como titulação e qualificação indevida, passando por sujeito altamente qualificado, com objetivo de realizar contratos de trabalhos como professor universitário, além de ocupar o cargo de psicólogo no município de São José de Caiana, o qual era quem se beneficiava diretamente com a falsificação”, ressaltou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

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