O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), informa que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão judicial proferida pelo juiz de Direito José Gutemberg Gomes Lacerda, que determinou o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados.
A decisão do juiz diz o seguinte: “Que o Estado da Paraíba proceda com os descontos em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados concedidos pelos promoventes aos servidores do Estado, devendo efetuar os repasses ao autor da forma como pactuado nos Convênios celebrados entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Motivados pela pandemia do coronavírus, os descontos haviam sido suspensos por força da Lei Estadual nº 11.699/20, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 04/06/2020, e do Decreto nº 40.652/20, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 20/10/2020.
Neste mês de novembro, por conta desta decisão, haverá os descontos em folha dos servidores que têm conta no Banco Bradesco, mas o Governo do Estado recorrerá com vistas a evitar os futuros descontos.
A decisão judicial constante do Processo Judicial Eletrônico é o nº 0840976-38.2020.8.15.2001, cujo promovente é o Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A, contra o Estado da Paraíba.
Secom
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