Decretada pela Assembléia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão sanciona lei que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI).
O CEDDPI tem como objetivo garantir os direitos sociais da pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando condições para promover autonomia, participação e integração efetiva na sociedade. Para execução desta política, serão cumpridas as diretrizes da legislação federal vigente, pertinente à política nacional do idoso.
Vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, o CEDDPI ficará responsável por elaborar as diretrizes para a formulação da política estadual da pessoa idosa, responsabilizando-se por formular, divulgar, supervisionar e avaliar a política estadual da pessoa idosa, no âmbito das respectivas esferas do governo, além de acompanhar e avaliar a proposta orçamentária e o plano de ação governamental, no que se referem à promoção e assistência da pessoa idosa, sugerindo modificações necessárias à consecução da referida política, entre outras obrigações.
A sanção da lei de nº 8.845 foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27).
Gratuidade do transporte coletivo intermunicipal
Ainda na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a lei que garante aos idosos maiores de sessenta anos, gratuidade nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais.
Para a utilização dos serviços, o idoso deverá solicitar o bilhete pessoalmente nos pontos de venda. Sendo necessário apresentação de documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça provar a idade.
As empresas de transportes que não cumprirem a lei serão passíveis de aplicação de penalidade. O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei a aplicação das penalidades.
Milena Feitosa








