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Gilmar Mendes: “Não há como anistiar o Caixa 2”

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 O presidente do TSE e ministro do STF Gilmar Mendes afirmou ontem que nenhuma lei pode anistiar crimes já alcançados por apuração da Justiça. A declaração aconteceu em entrevista antes de palestra na conferência ‘Controle de Convecionalidade: práticas no Judiciário Brasileiro’, no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), em João Pessoa ontem. Mendes comentava a proposta de criminalização do Caixa 2, e uma possível manobra para anistiar casos cometidos antes da validade da lei sobre o tema.

Ele afirmou que a proposta de tipificar Caixa 2 como crime é positiva, até porque há muita confusão da Justiça Eleitoral sobre a matéria. “No TSE temos tido uma dificuldade muito grande com essa questão, porque às vezes o caixa 2 era tratado como se fosse uma violação do artigo 350 do código eleitoral, ao se omitir declaração, cuja pena prevista é de até 5 anos. Mas na maioria das vezes era tido como atípico do ponto de vista de infração penal, considerado apenas infração eleitoral, porque não havia crime”, comentou.

Em relação à tentativa do Congresso de anistiar o Caixa 2, Mendes apontou que o tema é controverso do ponto de vista jurídico. Segundo ele, antes de tudo é preciso se definir o que é Caixa 2. “Nosso mundo está muito complicado. Temos doações com aparência de legalidade, registradas na Justiça Eleitoral, mas que são frutos de corrupção, temos doações totalmente ilegais, uma série de combinações. É preciso olhar isso com muito cuidado”, alertou.

TSE e a chapa Dilma-Temer

Mendes também comentou sobre o julgamento, no TSE, de supostas irregularidades na campanha da Dilma Rousseff (PT) na campanha de 2014, que poderia levar à cassação da chapa, que tinha como vice o agora presidente Michel Temer (PMDB). Segundo ele, processo ainda está em fase de instrução, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin e ainda não há previsão para julgamento, que segundo ele só deverá ocorrer no próximo ano.

“Estamos colhendo provas, ouvindo depoimentos. Já há pedidos para novas provas e acredito que alguns deles, pelo menos, devem ser deferidos pelo relator”. Segundo ele, todas as partes envolvidas ainda vão ser chamadas para se manifestar sobre o caso e o tribunal, quando for tomar uma decisão, precisará analisar as consequências, “tendo em conta que Dilma já não mais tem o mandato”, revelou.

A conferência foi promovida pelo TJPB e a ESMA, com a Procuradoria Geral da República, a UFPB, o International Law Association – Ramo Brasileiro.


Correio da Paraíba

 

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