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Gilberto Carneiro tem embargos rejeitados e condenação mantida pela justiça da Paraíba

Durante a 6ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Corte decidiu, por maioria de votos, rejeitar os Embargos Infringentes e de Nulidade apresentados por Gilberto Carneiro da Gama, ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, no processo nº 0000145-33.2021.8.15.0000. Com a decisão proferida na última quarta-feira (2), o Colegiado confirmou a sentença do juízo de Primeiro Grau, com relatoria do desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB.

O ex-secretário, denunciado pelo Ministério Público estadual, foi processado e condenado pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital pelos crimes de falsidade ideológica e falsidade documental, recebendo a pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias de multa. Esta condenação foi mantida em 2020 pela Câmara Criminal do TJPB ao analisar recurso de Gilberto Carneiro.

O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, destacou em seu voto que os embargos se limitam à análise da preliminar da ação, a qual foi rejeitada pela maioria na Câmara Criminal, não cabendo ao Plenário do Tribunal de Justiça revisar o mérito do apelo, uma vez que esse aspecto recursal foi negado por unanimidade pelo colegiado especializado, não sendo passível, portanto, de embargos infringentes.

“Com base no que foi amplamente discutido e decidido pela Câmara Criminal, não vejo razão para adotar um entendimento contrário, razão pela qual rejeito os embargos infringentes”, concluiu o relator.

O caso em questão refere-se ao contrato nº 15/2010, originado da adesão à Ata de Registro de Preços do Estado do Piauí, celebrado pelo Município de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões, para a aquisição de carteiras escolares.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma auditoria do TCE identificou irregularidades no processo de aquisição das carteiras, incluindo sobrepreço e ausência de autorização do Governo do Piauí para adquirir os produtos por meio da referida Ata.

O MP alega que o então secretário Gilberto Carneiro teria apresentado documentos nos autos do processo administrativo nº 04070/12 para corrigir as irregularidades apontadas, incluindo um ofício supostamente oriundo do Governo do Estado do Piauí autorizando a adesão à Ata de Registro de Preço, além de um suposto Parecer Técnico justificando a aquisição dos produtos.

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