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Garçom do “Sonho Doce” tem habeas corpus negado

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Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (30) o pedido de habeas corpus em favor do garçom Rosenildo Silva de Oliveira. O paciente encontra-se preso desde o dia 9 de fevereiro, por supostamente ter cometido os crimes de furto qualificado e apropriação indébita. De acordo com os autos, o réu prestava serviço como garçom no restaurante Sonho Doce Recepções.

O relator do HC foi o desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca. A defesa alegou ausência de fundamentação legal para a manutenção do decreto de prisão, uma vez que o magistrado não demonstrou elementos concretos, mas apenas entendendo necessária a custódia, por representar risco a instrução e a aplicação da lei penal.

Consta do relatório, que na madrugada do dia 01 de fevereiro de 2009, Rosenildo foi para casa levando o carro de Antônio Roberto Batista Pimenta, de quem era funcionário e, não obstante a confiança depositada por seu patrão, simulou ter sido vítima de um assalto, apropriando-se do veículo, uma camioneta Fiat Strada. Em seguida vendeu os pneus do carro.

Ainda conforme o relatório, após ter vendido os objetos, Rosenildo escondeu o veículo da vítima e foi prestar queixa na delegacia, dizendo que havia sido assaltado. Os policiais desconfiaram da versão e passaram a investigar o acusado, descobrindo o ardiloso plano. Ato contínuo, Rosenildo foi preso em flagrante. Ele já responde a dois outros processos por crime contra o patrimônio.

O juiz da 4a Vara Criminal negou o pedido de liberdade provisória, requerida pela defesa. Segundo o magistrado, a prisão foi decretada para assegurar a aplicação da lei e, sobretudo, a manutenção da ordem pública. Para o relator do habeas corpus, desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca, o decreto de prisão encontra-se muito bem fundamentado, sendo cabível à conduta perpetrada contra o paciente.

TJPB

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