O Poder Judiciário estadual, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, realiza ação, durante o período de Carnaval, no Município de João Pessoa, para coibir o consumo de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, além de combater a exploração de trabalho infantil. Agentes de proteção da unidade judiciária fazem rondas em bares, restaurantes e blocos carnavalescos, com intuito de prevenir a prática desses crimes.
As fiscalizações também são feitas em casas noturnas, de jogos e de shows, lan houses, logradouros públicos, unidades educacionais, entre outros espaços. Conforme a Lei 13.106/2015, quem vender bebida alcoólica ao público infantojuvenil está sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de três a dez mil reais. Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o recolhimento da multa.
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, as fiscalizações são realizadas periodicamente e intensificadas no Carnaval. “Temos como princípio básico a prevenção e orientação. Claro que, em alguns casos, a lei está para ser cumprida e a punição pode e deve ser aplicada. Ou seja, é uma ação preventiva e ostensiva, para preservar nossas crianças e adolescentes”, comentou o magistrado.
Conforme o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete aos juízes da Infância disciplinar ou autorizar a entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável nos eventos carnavalescos.
Trabalho infantil – O Projeto de Lei 4.455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.
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