O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a decisão final sobre o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de federalização dos processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupos de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco e do inquérito que apura a morte do advogado e ex-vereador de Itambé/PE, Manoel Mattos. Ele foi assassinado no dia 24 de janeiro do ano passado, na praia de Acaraú, município de Pitimbu, na Paraíba, por pistoleiros a serviço dos grupos de extermínio. Depois da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, votar favoravelmente a federalização do caso, seu colega de Corte, ministro, Celso Limongi, pediu vistas e adiou o resultado do julgamento.
Ministra discordou apenas da ação em todos os 200 processos relativos Foto: Gustavo Moreno/D.A Press
No voto, a ministra relatora se mostrou a favor de que a investigação da morte de Manoel Mattos seja realizada pelos orgãos federais, como Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, mas não concordou com a federalização de todos os cerca de 200 processos de pessoas mortas por pistoleiros a serviço dos grupos de extermínio. “Foi um ponto muito positivo o voto da ministra porque ela demonstrou ter analisado bem todo o caso e votou a favor, mas votou parcialmente favorável aos outros processo, porque cada um teria de ser analisado cuidadosamente para que seja possível saber se realmente eles podem ser deslocados para o âmbito da justiça federal”, explicou a advogada, Andressa Caldas, diretora da ONG Justiça Global. A entidade acompanha o caso desde o início.
Os pais de Manoel Mattos, um irmão dele e a promotora Rosemary Souto Maior, além da diretora da Justiça Global, acompanharam o julgamento, no STJ, em Brasília. Os parentes do ex-vereador, a promotora e os deputados federais, Luiz Couto (PT-PB) e Fernando Ferro (PT-PE) ganharam o direito a proteção da Polícia Federal (PF), depois que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou, em julho, por meio de medida cautelar, que o Estado brasileiroofereça segurança a essas pessoas.
Segunda vez
Essa é a segunda vez que o STJ analisa um pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário) para hipóteses de grave violação aos direitos humanos. O caso do assassinato da irmã Dorothy Stang já havia sido objeto de um incidente de deslocamento de competência. Em 2005, a Terceira Seção do STJ julgou improcedente o pedido. Com o resultado, coube à Justiça do Pará julgar os envolvidos no crime.
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